São elegíveis os seguintes destinatários das modalidades de acesso ao financiamento previstas no artigo 10.º:
a) Activos agrícolas - agricultores não empresários, agricultores empresários, gestores de sociedades e empresas agrícolas, proprietários florestais, mão-de-obra agrícola familiar e trabalhadores agrícolas e rurais;
b) Trabalhadores por conta de outrém e dirigentes de empresas agro-industriais e agro-alimentares e de organizações de agricultores, quadros técnicos, científicos e dirigentes de organismos do MAPF, de entidades públicas ligadas ao sector e professores de escolas profissionais de agricultura;
c) Trabalhadores por conta de entidades inseridas em actividades de desenvolvimento rural, nomeadamente em projectos e iniciativas de dinamização e revitalização sócio-económica do mundo rural;
d) Desempregados e diplomados da área das ciências agrárias, que tenham perspectivas de emprego na agricultura, agro-indústria ou em actividades ligadas ao mundo rural.