1 -As candidaturas são apresentadas via electrónica, no âmbito do SIIFSE - AGRO (Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu - AGRO).
2 -As candidaturas deverão ser submetidas aos seguintes organismos, nos termos seguintes:
a)Unidade técnica central - Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas:
i)Planos integrados de formação e respectivos pedidos de financiamento;
ii)Planos de formação, respectivos pedidos de financiamento e projectos não integrados em planos de organismos ou serviços do MAPF e de entidades associadas à gestão da medida n.º 7, através de contrato-programa;
b)Unidades técnicas regionais - direcções regionais de agricultura:
i)Planos de formação e respectivos pedidos de financiamento na direcção regional de agricultura onde pretendem vir a desenvolver o maior volume de formação;
ii)Projectos não integrados em planos para formandos provenientes de área abrangente por uma única direcção regional de agricultura, na respectiva unidade técnica;
iii)Projectos não integrados em planos para formandos provenientes de diferentes regiões, na direcção regional de agricultura onde pretendem vir a realizar o maior número de acções de formação;
iv)Projectos não integrados em planos da acção n.º 7.3, na direcção regional de agricultura onde incidir a maior percentagem de financiamento solicitado na candidatura;
v)Formação de iniciativa individual na direcção regional de agricultura que corresponda ao endereço profissional do candidato;
vi)Participações individuais na formação na direcção regional de agricultura;
c)Unidades técnicas associativas - planos de formação e respectivos pedidos de financiamento, projectos não integrados em planos e participações individuais na formação das entidades suas associadas e protocoladas.
3 -Os pedidos de financiamento devem ser apresentados nos seguintes períodos:
a)Para planos integrados de formação e para os planos de formação, de 15 de Setembro a 15 de Outubro de cada ano. Os respectivos pedidos de financiamento para o 1.º ano de execução são apresentados nos 30 dias subsequentes à aprovação destes e os relativos ao 2.º e 3.º anos são apresentados de 15 a 31 de Outubro do ano anterior a que se referem;
b)Para projectos não integrados em planos, de 15 a 31 de Outubro;
c)Para projectos não integrados em planos anuais, 60 dias antes da data prevista para o início do projecto;
d)Para projectos não integrados em planos da acção n.º 7.3, participações individuais na formação, a formação de iniciativa individual devem ser apresentados de 15 a 31 de Outubro do ano que precede o início do projecto ou 60 dias antes da data prevista para o seu início.
4 -O gestor poderá determinar outros períodos de abertura de candidaturas, sendo os mesmos devidamente publicitados.
5 -O gestor poderá efectuar convites públicos, com base em cadernos de encargos, para uma resposta dirigida a necessidades específicas de formação.