Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºProcesso de candidatura

AlteradoVigente desde: 30/04/2005
1 -As candidaturas são apresentadas via electrónica, no âmbito do SIIFSE - AGRO (Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu - AGRO).
2 -As candidaturas são submetidas aos organismos e nos períodos previstos no n.º 2 e na alínea d) do n.º 3, respectivamente, do artigo 12.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/04/2005

Portaria n.º 445/2005 - 1.ª Série(29/04/2005)