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Artigo 4.ºContratação de outras entidades e celebração de contratos de prestação de serviços

Vigente desde: 14/05/2003
A contratação de outras entidades e celebração de contratos de prestação de serviços por parte das entidades titulares de pedidos de financiamento rege-se pelo disposto nos artigos 32.º e 33.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro.

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Em vigor desde 14/05/2003