A análise dos pedidos de financiamento e a formulação das respectivas propostas de decisão competem ao gestor do Programa AGRO, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências, nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Artigo 56.º — Análise dos pedidos de financiamento
Vigente desde: 14/05/2003
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Em vigor desde 14/05/2003