Para efeito de aprovação dos pedidos de financiamento e, tendo em conta a classificação obtida na análise dos pedidos de financiamento, sempre que existirem restrições orçamentais face ao volume de pedidos recepcionados, podem ser definidas prioridades por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, sob proposta do gestor do Programa AGRO.
Artigo 6.º — Prioridades
AlteradoVigente desde: 30/04/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2005
Portaria n.º 445/2005 - 1.ª Série(29/04/2005)