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Artigo 3.ºCompetências comuns

Vigente desde: 29/11/2012
São competências comuns das diversas unidades orgânicas do INPI, I. P.:
a) Planear, organizar, executar e controlar as atividades, gerindo os recursos humanos afetos, programando ações de formação e assegurando a avaliação do desempenho;
b) Participar, em representação do INPI, I. P., em reuniões exteriores;
c) Promover a atualização da legislação da propriedade industrial;
d) Apoiar as iniciativas de promoção e valorização do sistema da propriedade industrial, nomeadamente, no âmbito da formação, produção de conteúdos e de apresentações públicas;
e) Apoiar os restantes serviços no desempenho das suas atribuições específicas, potenciando sinergias de intervenção, nomeadamente, nas áreas de informação e atendimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/11/2012