1 - As tubagens devem ser representadas cartograficamente, em escala adequada, com a indicação:
a) Do seu posicionamento em projecção horizontal, mencionando a profundidade de enterramento;
b) Das características da tubagem, designadamente quanto a diâmetro e material;
c) Dos acessórios, nomeadamente válvulas e juntas dieléctricas, e da respectiva posição;
d) De eventuais pormenores relativos a obras especiais.
2 - O disposto no número anterior não é aplicável às redes alimentadas com gases da 3.ª família.