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Artigo 22.ºFraudes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/07/2017
A prática de atos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios ou ao reembolso do valor da aposta num concurso anulado, nomeadamente a falsificação dos recibos emitidos através do terminal, é objeto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei geral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/2017

Portaria n.º 232/2017 - 1.ª Série(27/07/2017)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/03/2004 a 26/07/2017

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