A prática de atos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios ou ao reembolso do valor da aposta num concurso anulado, nomeadamente a falsificação dos recibos emitidos através do terminal, é objeto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei geral.
Artigo 22.º — Fraudes
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Em vigor desde 27/07/2017
Portaria n.º 232/2017 - 1.ª Série(27/07/2017)
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