Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºCasos omissos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/07/2017
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Administrador Executivo do Departamento de Jogos, exceto em matéria de atribuição de prémios e de reembolso do valor da aposta num concurso anulado, em que é competente o júri de reclamações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/2017

Portaria n.º 232/2017 - 1.ª Série(27/07/2017)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/03/2013 a 26/07/2017

Comparar com a versão em vigor
Original

Versão 1

Em vigor de 03/03/2004 a 21/03/2013

Comparar com a versão em vigor