Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Administrador Executivo do Departamento de Jogos, exceto em matéria de atribuição de prémios e de reembolso do valor da aposta num concurso anulado, em que é competente o júri de reclamações.
Artigo 23.º — Casos omissos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2017
Portaria n.º 232/2017 - 1.ª Série(27/07/2017)
Alterado
Original