Artigo 23.º
Casos omissos
Redação registada como em vigor em 03/03/2004.
Esta redação foi substituída em 22/03/2013. Ver a versão consolidada
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pela direcção do Departamento de Jogos, excepto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações.