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Artigo 7.ºApostas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/07/2017
1 -Os prognósticos inscritos numa coluna do bilhete, aos quais corresponde um preço, constituem uma aposta.
2 -As apostas podem preencher-se numa de duas modalidades: simples e múltiplas.
3 -As apostas simples agrupam-se em pares de colunas.
4 -As apostas múltiplas são inscritas, obrigatoriamente, na primeira coluna.
5 -O jogo Super 14 apenas admite uma aposta simples.
6 -As apostas registadas e não anuladas nos termos do presente diploma são obrigatoriamente pagas pelo mediador nos termos do regulamento respectivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/2017

Portaria n.º 232/2017 - 1.ª Série(27/07/2017)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/03/2004 a 26/07/2017

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