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Artigo 8.ºApostas simples

Vigente desde: 12/01/2004
1 -O preenchimento das apostas simples faz-se pela marcação, em cada coluna, de um prognóstico por cada jogo.
2 -As apostas simples, sempre em número par, inscrevem-se em sequência contínua de colunas, começando obrigatoriamente pela primeira coluna.

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Em vigor desde 12/01/2004