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Artigo 10.ºPreço do marcador

RetificadoVersão 2Vigente desde: 16/03/2021
O marcador é fornecido pela INCM ao preço unitário fixado anualmente por despacho do Ministro das Finanças.

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Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2021

Declaração de Retificação n.º 9/2021 - 1.ª Série(16/03/2021)

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Em vigor de 22/02/2021 a 15/03/2021

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