1 - O secretariado técnico da autoridade de gestão do PRODER analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio relativos à componente dois, no prazo máximo de 45 dias úteis a contar do termo de apresentação dos pedidos de apoio, com base na coerência e pertinência do PACA relativamente à ELD.
2 - Podem ser solicitados aos GAL elementos complementares, que devem ser prestados no prazo de 10 dias úteis, decorridos os quais a ausência de resposta constitui fundamento de não aprovação do pedido.
3 - Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da autoridade de gestão do PRODER, sendo a mesma comunicada aos candidatos pelo secretariado técnico no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de emissão do parecer.