1 - A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
2 - O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas serem entregues no secretariado técnico da autoridade de gestão do PRODER, no prazo de cinco dias úteis.
3 - Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou por cheque, comprovados pelo respectivo extracto bancário demonstrativo da movimentação financeira, bem como, quando aplicável, do cumprimento do estipulado na alínea j) do artigo 9.º, nos termos das cláusulas contratuais.
4 - Pode ser apresentado um pedido de pagamento relativamente à componente um, a título de adiantamento, até ao montante máximo de 5 % da despesa pública total aprovada para esta componente, para todo o período de programação, mediante a constituição de garantia bancária no valor de 50 % do montante do adiantamento, a regularizar no final do referido período, no contexto do adiantamento concedido ao Estado membro.
5 - Relativamente à componente um, os beneficiários devem enviar ao secretariado técnico os recapitulativos de despesa, bem como a cópia digitalizada dos respectivos documentos de despesa.
6 - Pode ser apresentado um pedido de pagamento relativamente à componente dois, a título de adiantamento, até ao montante máximo de 20 % do plano aprovado, mediante a constituição de garantia bancária no valor de 100 % do montante do adiantamento, no contexto do adiantamento concedido ao Estado membro.
7 - No caso da componente dois, o último pedido de pagamento do triénio é obrigatoriamente para regularização do adiantamento, caso tenha sido concedido.
8 - O último pedido de pagamento relativamente à componente dois é apresentado até ao dia 3 de Janeiro do ano seguinte ao termo do plano trienal.