4 -Pode a ESPAP, I. P., através de deliberação do seu Conselho Diretivo, fixar ainda os critérios que determinem a aplicação de uma remuneração de nível 2 a contratos reguladores de relações contratuais futuras que exigem maior complexidade de gestão, nomeadamente, em função do número de cocontratantes, número de lotes e ou do volume total contratado, e consequentemente, aos quais se aplica uma Remuneração de nível 2, a acrescer à Remuneração de nível 1, nos seguintes termos:
R(índice 2) = (somatório)(índice VFS) x P(índice Remuneração Índice de Complexidade)
sendo:
R(índice 2) - Remuneração de nível 2;
(somatório)(índice VFS) - Somatório da faturação semestral;
P(índice Remuneração Índice de Complexidade) - Percentagens a aplicar consoante índice de complexidade;
R(índice 2) - Remuneração de nível 2, em que:
R(índice 2) = (VFS (igual ou menor que) 125.000,00 (euro) x 0 %) + (VFS (maior que) 125.000,00 (euro) x 1,5 %)
sendo:
VFS - valor da faturação semestral por intervalos:
(ver documento original)