Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºAuxílios de Estado

Vigente desde: 09/11/2015
1 -Os apoios previstos na presente portaria, relativos aos grupos operacionais do sector florestal, são concedidos nas condições constantes da parte II, Secção 2.6 «Auxílios à cooperação no sector florestal» das «Orientações da União Europeia para os auxílios estatais no sector agrícola, florestal e nas zonas rurais 2014-2020», relativamente às atividades previstas nas alíneas a) e b) do parágrafo 316 das mesmas Orientações, e após aprovação pela Comissão Europeia do presente regime.
2 -Os apoios concedidos são divulgados no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, através de hiperligações às páginas eletrónicas das entidades relevantes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/2015