1 -As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -São elegíveis as despesas decorrentes dos trabalhos preparatórios para a criação do grupo operacional, efetuadas durante o período máximo de um ano após a data do registo da iniciativa na Bolsa de Iniciativas PEI AGRI da Rede Rural Nacional.