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Artigo 8.ºDespesas elegíveis e não elegíveis

Vigente desde: 09/11/2015
1 -As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -São elegíveis as despesas decorrentes dos trabalhos preparatórios para a criação do grupo operacional, efetuadas durante o período máximo de um ano após a data do registo da iniciativa na Bolsa de Iniciativas PEI AGRI da Rede Rural Nacional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/11/2015