1 -Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a)Qualidade do plano de ação;
b)Qualidade do plano de demonstração e disseminação;
c)Adequação da parceria face ao plano de ação;
d)Temática do plano de ação, considerando-se as seguintes prioridades, hierarquizadas pela seguinte ordem de relevância:
i)Aumento da eficiência dos recursos na produção agrícola e florestal;
ii)Melhoria da gestão dos sistemas agroflorestais;
iii)Melhoria da integração nos mercados;
iv)Valorização dos territórios;
e)Não sobreposição com iniciativas de outros grupos operacionais.
2 -Para efeitos de desempate entre candidaturas que obtenham a mesma pontuação após a aplicação dos critérios do n.º 1, é considerada a inclusão da ação na agenda de investigação e inovação de um centro de competências do sector agrícola, florestal ou agroalimentar, definida até à data de publicação do anúncio do período de apresentação das candidaturas.
3 -A hierarquização dos critérios constantes do n.º 1, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e outros critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR2020 em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.