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Artigo 4.ºTítulo profissional

Vigente desde: 13/11/2015
1 -Pela emissão do título profissional de responsável técnico de ensaiador-fundidor de artigos com metais preciosos, previsto no n.º 1 do artigo 45.º do RJOC, é devido o pagamento de uma taxa no montante de 50 (euro).
2 -Pela emissão do título profissional de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos, previsto no n.º 2 do artigo 45.º do RJOC, é devido o pagamento de uma taxa no montante de 50 (euro).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2015