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Artigo 5.ºExame e provas de reavaliação de conhecimentos

Vigente desde: 13/11/2015
1 -A realização de exame previsto no artigo 48.º do RJOC depende do pagamento prévio de uma taxa no valor de 300 (euro).
2 -A prova de reavaliação de conhecimentos prevista no artigo 49.º do RJOC, depende do pagamento prévio de uma taxa no valor de 200 (euro).

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2015