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Artigo 11.ºProcesso de candidatura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2016
1 -A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente no sítio da Internet da Autoridade Responsável, através da submissão em formulário eletrónico próprio disponibilizado para o efeito, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação relevante de suporte.
2 -Sem prejuízo de outra documentação que venha a ser exigida pela Autoridade Responsável ou pela Autoridade Delegada, com a candidatura é ainda exigível a apresentação de um termo de responsabilidade onde constem o cumprimento dos requisitos constantes do artigo anterior.
3 -Caso a entidade candidata não disponha de assinatura eletrónica certificada deverá entregar o termo de responsabilidade em suporte de papel, com assinaturas dos representantes legais, na qualidade e com poderes para o ato, ou, tratando-se de serviço ou organismo da Administração Pública, de quem detenha competência para a prática do ato, autenticada nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2016

Portaria n.º 156-A/2016 - 1.ª Série(02/06/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/11/2015 a 01/06/2016

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