1 - Os beneficiários devem constituir e manter permanentemente atualizado um dossier técnico-financeiro do projeto.
2 - O dossier técnico-financeiro do projeto deve conter os seguintes elementos:
a) Listagens de custos;
b) Cópias fiéis, extraídas após a aposição das menções referidas no n.º 2 do artigo anterior, dos documentos da despesa imputada ao projeto, referenciando o respetivo número de lançamento na contabilidade geral;
c) Documentos comprovativos da execução das diferentes atividades, de modo a que seja possível estabelecerem a relação entre as despesas realizadas e a sua imputação ao projeto;
d) Justificação das taxas de imputação ao projeto e respetivo método de cálculo.
3 - O dossier técnico-financeiro deve estar disponível na sede da entidade beneficiária, estando os beneficiários obrigados, sempre que solicitado pela Autoridade Responsável, a entregar cópia dos documentos que o integrem.