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Artigo 9.ºApresentação de candidatura

Vigente desde: 24/11/2015
1 -As candidaturas a financiamento de projetos são apresentadas na sequência de anúncio ou convite, publicado em órgão de comunicação social de grande difusão nacional e no sítio da Autoridade Responsável na internet, sem prejuízo de outras formas de divulgação adicionais.
2 -Os avisos para apresentação de candidaturas podem ser de natureza geral ou específica, decorrente dos objetivos, das ações elegíveis e das prioridades estratégicas do apoio financeiro a prestar no âmbito do instrumento.
3 -Do anúncio ou do convite constam, diretamente ou por remissão para a página eletrónica nele indicado, entre outros elementos, o prazo da apresentação das candidaturas e outros elementos relevantes, designadamente os objetivos do Fundo nos quais as candidaturas se devem enquadrar, a dotação financeira disponível, o período de elegibilidade temporal e os critérios de seleção.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/2015