Compete ao presidente do conselho de departamento:
a) Convocar e presidir às reuniões do conselho, da comissão coordenadora e da comissão executiva;
b) Providenciar no sentido de serem elaboradas actas das reuniões;
c) Representar o Departamento;
d) Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelo conselho, pela comissão coordenadora e pela comissão executiva, podendo qualquer membro destes órgãos pedir a ratificação das resoluções do presidente na primeira reunião ordinária seguinte.