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Artigo 27.º

Vigente desde: 26/06/1984
1 -No prazo de 30 dias após a publicação deste Regulamento, o conselho directivo do Instituto desencadeará os processos eleitorais necessários para a eleição dos membros não permanentes do conselho de departamento.
2 -No prazo de 15 dias após a eleição do conselho de departamento, o professor mais antigo da categoria mais elevada convocará as reuniões em que será eleita a comissão coordenadora de departamento, no caso de existir, e a comissão executiva.
3 -Uma vez eleita, a comissão executiva desencadeará os processos de eleição dos conselhos das secções do Departamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/1984