1 -No prazo de 30 dias após a publicação deste Regulamento, o conselho directivo do Instituto desencadeará os processos eleitorais necessários para a eleição dos membros não permanentes do conselho de departamento.
2 -No prazo de 15 dias após a eleição do conselho de departamento, o professor mais antigo da categoria mais elevada convocará as reuniões em que será eleita a comissão coordenadora de departamento, no caso de existir, e a comissão executiva.
3 -Uma vez eleita, a comissão executiva desencadeará os processos de eleição dos conselhos das secções do Departamento.