Objeto
1 - A presente portaria fixa a tarifa aplicável, no regime de remuneração garantida, aos centros eletroprodutores, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro, que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que utilizam resíduos urbanos para a produção de energia elétrica, os centros eletroprodutores:
a) De valorização energética de biogás, nas vertentes:
i) De digestão anaeróbia de resíduos sólidos urbanos, de lamas das estações de tratamento de águas residuais, bem como de efluentes e resíduos provenientes da agropecuária e da indústria agroalimentar;
ii) De gás de aterro.
b) De valorização energética na vertente de queima de resíduos sólidos urbanos indiferenciados e de combustíveis derivados de resíduos.