1 - Sempre que se opere qualquer alteração nos elementos de identificação de uma das partes deste contrato, designadamente nome, firma, designação social, residência ou sede, deverá o facto, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da alteração, ser comunicado às outras partes, sob pena de a faltosa suportar as consequências decorrentes da omissão.
2 - O Produtor deve apresentar comprovativos da alteração verificada, quando tal lhe for exigido pelo CUR.