A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2025, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.
Artigo 1.º — Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/02/2024
Portaria n.º 476/2025/1 - 1.ª Série(29/12/2025)
Revogado
Revogado de 07/12/2023 a 04/02/2024