Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º e no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, a comunicação do alojamento às autoridades competentes é prestada mediante registo prévio dos estabelecimentos hoteleiros e similares junto da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA), aplicando-se o regime previsto na Portaria n.º 287/2007, de 4 de março, na sua redação atual.
1.º
AlteradoVigente desde: 29/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2023
Portaria n.º 321/2023 - 1.ª Série(27/10/2023)