O CAVI é a estrutura de gestão do serviço de assistência pessoal, prestado segundo modelos de apoio à vida independente, responsável pela disponibilização da assistência pessoal às pessoas com deficiência ou incapacidade, de acordo com o estabelecido na presente portaria.
Artigo 16.º — Centro de apoio à vida independente
Vigente desde: 07/12/2023
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Em vigor desde 07/12/2023