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Artigo 2.ºElaboração da conta

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2012
A conta é, em regra, elaborada pela secção de processo, podendo, no entanto, por despacho do diretor-geral da Administração da Justiça, ser fixada de modo diferente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2012

Portaria n.º 82/2012 - 1.ª Série(29/03/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/04/2009 a 28/03/2012

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