Nos casos em que ocorra dispensa da conta, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do RCP, a secretaria deve documentar no processo a verificação dos respetivos pressupostos.
Artigo 7.º-A — Dispensa da conta
AditadoVigente desde: 29/03/2012
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2012
Portaria n.º 82/2012 - 1.ª Série(29/03/2012)