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Artigo 8.ºControlos

Vigente desde: 10/02/2012
1 -O controlo administrativo, previsto no título v do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de junho, é efetuado de forma sistemática, recaindo sobre todos os pedidos de apoio antes do respetivo pagamento e visam a confirmação da elegibilidade do beneficiário e do nível de apoio.
2 -Os controlos são realizados pelo IFAP, I. P., através da verificação da inscrição das parcelas de vinha que suportam a produção segura no registo central vitícola gerido pelo IVV, I. P., e da confirmação do pagamento dos prémios, deduzido o valor do apoio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/02/2012