1 -Em caso de pagamento indevido, o produtor deve reembolsar o montante em questão, sendo devidos juros relativamente ao período decorrido entre a notificação da obrigação de reembolso, e o efetivo reembolso ou dedução.
2 -Não são efetuados pagamentos aos produtores em relação aos quais se prove terem sido criadas artificialmente as condições exigidas para a obtenção de tais pagamentos, a fim de obterem um benefício contrário aos objetivos da presente medida.