Sem prejuízo das competências previstas na lei e das que lhes sejam delegadas ou subdelegadas são comuns a todos os titulares de cargos dirigentes as seguintes competências:
a) Garantir o cumprimento dos princípios fundamentais do Sistema Estatístico Nacional;
b) Participar na elaboração dos planos e relatórios de atividade do Instituto;
c) Participar na elaboração do orçamento do Instituto e assegurar a sua boa execução;
d) Participar na elaboração do programa de formação do Instituto e assegurar a sua boa execução;
e) Propor, no âmbito da sua esfera de intervenção, os instrumentos normativos, as regras e os procedimentos que devam ser observados;
f) Definir normas que garantam a adequada gestão funcional das unidades orgânicas;
g) Gerir adequadamente os recursos humanos e materiais que lhes estão afetos.