1 -O prémio fixo individual é de (euro) 10 000 e reveste a forma de subsídio a fundo perdido.
2 -O montante do prémio é reduzido a 50 % quando o promotor é proprietário da embarcação que cessou, por imobilização definitiva, a respectiva actividade.
3 -Para efeitos do número anterior, quando a embarcação for detida por uma sociedade, considera-se que o tripulante é proprietário da embarcação quando possua, pelo menos, 10 % do respectivo capital social.
4 -O apoio à aquisição de embarcação de pesca reveste a forma de subsídio a fundo perdido, sendo no valor de 15 % do custo de aquisição da embarcação e num montante máximo de (euro) 50 000.
5 -O máximo elegível do apoio previsto no número anterior é definido no anexo i do presente Regulamento.