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Artigo 5.ºNatureza e montante do apoio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2010
1 -O prémio fixo individual é de (euro) 10 000 e reveste a forma de subsídio a fundo perdido.
2 -O montante do prémio é reduzido a 50 % quando o promotor é proprietário da embarcação que cessou, por imobilização definitiva, a respectiva actividade.
3 -Para efeitos do número anterior, quando a embarcação for detida por uma sociedade, considera-se que o tripulante é proprietário da embarcação quando possua, pelo menos, 10 % do respectivo capital social.
4 -O apoio à aquisição de embarcação de pesca reveste a forma de subsídio a fundo perdido, sendo no valor de 15 % do custo de aquisição da embarcação e num montante máximo de (euro) 50 000.
5 -O máximo elegível do apoio previsto no número anterior é definido no anexo i do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/2010

Portaria n.º 988/2010 - 1.ª Série(28/09/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/06/2008 a 27/09/2010

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