Em consequência da criação e extinção de escolas, nos termos dos n.os 1.º e 5.º da presente portaria e dos novos lugares postos a concurso para o ano escolar de 1991-1992, os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
8.º
Vigente desde: 23/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/1991