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Artigo 3.ºCondições de acesso relativas aos promotores

Vigente desde: 13/06/2008
Sem prejuízo das condições gerais de acesso previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, os promotores devem, à data da apresentação da candidatura, demonstrar a existência de capacidade económica e financeira equilibrada, de acordo com o anexo ii, excepto nos casos em que essa apreciação não é exigida, nos termos do artigo 12.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/06/2008