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Artigo 11.ºDeveres do agente económico no sistema de autoliquidação

Vigente desde: 28/12/2012
Os agentes económicos reconhecidos pelo IVV, I. P., para utilização do sistema de autoliquidação previsto no artigo 9.º, ficam obrigados a:
a) Entregar a existência de quaisquer tipos de selos emitidos pelo IVV, I. P., no prazo de cinco dias úteis após a data de início do sistema de autoliquidação;
b) Utilizar o sistema de autoliquidação nos produtos abrangidos pela presente portaria, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 8.º.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/12/2012