Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºAções de controlo

Vigente desde: 28/12/2012
O IVV, I. P., realiza ações de controlo para avaliar o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, devendo, nomeadamente, verificar a conformidade:
a) Dos registos existentes nas entidades certificadoras com as regras estabelecidas pelo citado Decreto-Lei;
b) Dos registos contabilísticos e das existências nos agentes económicos com os elementos fornecidos através da declaração mensal de autoliquidação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2012