Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºDisposição transitória

Vigente desde: 28/12/2012
Os selos e rótulos existentes à data de entrada em vigor da presente portaria podem ser utilizados até ao seu escoamento, desde que cumpram as disposições legais aplicáveis antes da entrada em vigor da presente portaria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2012