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Artigo 12.ºProcesso de candidatura

Vigente desde: 11/03/2016
1 -A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente na plataforma eletrónica da responsabilidade da Autoridade Responsável, através da submissão em formulário eletrónico próprio disponibilizado para o efeito, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação relevante de suporte.
2 -Sem prejuízo de outra documentação que venha a ser exigida pela Autoridade Responsável, com a candidatura é ainda exigível a apresentação eletrónica, com recurso a assinatura eletrónica certificada, de um termo de responsabilidade onde conste, sob compromisso de honra, declaração de cumprimento dos requisitos constantes do artigo anterior.
3 -Caso a entidade candidata não disponha de assinatura eletrónica certificada, o termo de responsabilidade deve ser entregue em suporte de papel, com assinaturas dos representantes legais, com poderes para o ato, ou, tratando-se de serviço ou organismo do Estado, de quem detenha competência para a prática do ato.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2016