Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºInadmissibilidade da candidatura

Vigente desde: 11/03/2016
Constituem motivos de inadmissibilidade das candidaturas e consequente arquivamento:
a) A intempestividade da apresentação da candidatura;
b) A inelegibilidade do projeto quando, da análise dos elementos instrutórios, resultar que o pedido de cofinanciamento não se enquadra nos normativos regulamentares aplicáveis;
c) O incumprimento dos requisitos gerais de admissão das candidaturas constantes do n.º 2 do artigo 11.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2016