Constituem motivos de inadmissibilidade das candidaturas e consequente arquivamento:
a) A intempestividade da apresentação da candidatura;
b) A inelegibilidade do projeto quando, da análise dos elementos instrutórios, resultar que o pedido de cofinanciamento não se enquadra nos normativos regulamentares aplicáveis;
c) O incumprimento dos requisitos gerais de admissão das candidaturas constantes do n.º 2 do artigo 11.º