1 -As candidaturas admitidas são avaliadas de acordo com os critérios de seleção previstos, consubstanciados numa grelha de análise que pondera os referidos critérios e preside à avaliação, hierarquização e seleção das candidaturas, a qual consta do aviso de abertura ou convite.
2 -Entre os critérios de seleção previstos pela Autoridade Responsável no aviso de abertura constam, necessariamente, os seguintes:
a)Grau de contributo para os indicadores específicos do Programa Nacional;
b)Grau de sustentabilidade do projeto;
c)Grau de complementaridade com outros projetos cofinanciados.
3 -São indeferidas as candidaturas relativamente às quais se conclua pela insuficiente valia das mesmas face aos critérios de seleção.
4 -São ainda indeferidas as candidaturas com mérito, mas com falta de dotação financeira para possibilitar a sua aprovação.