1 -A aprovação das candidaturas e a aprovação do financiamento competem à Autoridade Responsável.
2 -A Autoridade Responsável dá conhecimento do resultado da análise do processo decorrente de cada aviso de apresentação de candidaturas ao Comité de Acompanhamento Técnico e à Comissão Interministerial de Coordenação.
3 -A decisão de aprovação ou de rejeição do financiamento é notificada ao candidato.
4 -A eficácia da decisão de aprovação está condicionada à devolução da convenção de subvenção, nos termos do artigo seguinte.