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Artigo 15.ºDecisão de aprovação

Vigente desde: 11/03/2016
1 -A aprovação das candidaturas e a aprovação do financiamento competem à Autoridade Responsável.
2 -A Autoridade Responsável dá conhecimento do resultado da análise do processo decorrente de cada aviso de apresentação de candidaturas ao Comité de Acompanhamento Técnico e à Comissão Interministerial de Coordenação.
3 -A decisão de aprovação ou de rejeição do financiamento é notificada ao candidato.
4 -A eficácia da decisão de aprovação está condicionada à devolução da convenção de subvenção, nos termos do artigo seguinte.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2016