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Artigo 16.ºConvenção de subvenção

Vigente desde: 11/03/2016
1 -A convenção de subvenção traduz o compromisso de execução do projeto, nos exatos termos do ato de aprovação do financiamento, responsabilizando a entidade signatária em caso de incumprimento das obrigações daí decorrentes.
2 -A devolução da convenção de subvenção à Autoridade Responsável é efetuada num prazo de 15 dias corridos a contar da notificação da decisão, em suporte de papel, com assinaturas dos representantes legais do beneficiário, reconhecidas na qualidade e com poderes para o ato ou, tratando-se de serviço ou organismo do Estado, de quem detenha competência para a prática do ato, autenticado nos termos da lei.
3 -Pode ser concedida uma prorrogação do prazo estabelecido no número anterior, pela Autoridade Responsável, nos casos devidamente fundamentados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2016