Os projetos financiados não devem ter sido concluídos antes da data de início de elegibilidade.
Artigo 18.º — Período de elegibilidade
Vigente desde: 11/03/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2016
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2016