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Artigo 19.ºDespesas não elegíveis

Vigente desde: 11/03/2016
Não são elegíveis ao abrigo dos regulamentos específicos as seguintes despesas:
a) Juros devedores;
b) Aquisição de terrenos não edificados;
c) Aquisição de terrenos edificados, quando o terreno for necessário à execução do projeto, por um montante superior a 10 % do total das despesas elegíveis do projeto em causa;
d) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), exceto no caso de este não ser reembolsável nos termos da legislação nacional em matéria de IVA.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2016