Não são elegíveis ao abrigo dos regulamentos específicos as seguintes despesas:
a) Juros devedores;
b) Aquisição de terrenos não edificados;
c) Aquisição de terrenos edificados, quando o terreno for necessário à execução do projeto, por um montante superior a 10 % do total das despesas elegíveis do projeto em causa;
d) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), exceto no caso de este não ser reembolsável nos termos da legislação nacional em matéria de IVA.